Fala galera, aqui está um breve esclarecimento sobre meia entrada em shows e eventos.

São Paulo:

ESTUDANTES
(ensino fundamental, médio e superior. Não válido para educação infantil) – Lei Municipal nº 11.355/1993; Decreto Municipal nº 33.468/1993 e Lei Municipal nº 13.715/2004

– Carteirinha com foto e dentro do prazo de validade (considerando o dia do evento); ou

– Caso a carteirinha não tenha foto apresentá-la juntamente com outro documento com foto; ou

– Caso a carteirinha com foto não tenha validade apresentá-la juntamente com:

♦ Boleto pago do mês corrente; ou
♦ Atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente carimbada e assinada;

 

Na falta da carteirinha apresentar documento com foto juntamente com o boleto pago do mês corrente ou atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente . No caso de escola pública, apresentar atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente e documento com foto.

CABE RESSALTAR QUE SOMENTE O BOLETO BANCÁRIO SEM DOCUMENTO COM FOTO NÃO É DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.

PROFESSORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS – Lei Estadual nº 10.858/2001 e a Lei Estadual nº 14.729/12

– Documento oficial com foto juntamente com holerite constando a data do pagamente de mês recente;

– Na falta do holerite apresentar declaração em papel timbrado informando cargo e escola que leciona.

APOSENTADOS – Lei Municipal nº 12.325/1997:

– Cartão de benefício do INSS e documento com foto.

IDOSOS– Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e Lei Estadual 12.548/07

– Documento oficial com foto que comprove idade superior a 60 anos.

ATENÇÃO

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido

 

Rio de Janeiro:

ESTUDANTES (ensino fundamental, médio e superior) – Leis Estaduais nº 2.519/1996, nº 4.153/2003 e nº 4.816/2006 .

– Carteirinha com foto e dentro do prazo de validade (considerando o dia do evento); ou

– Caso a carteirinha não tenha foto apresentá-la juntamente com outro documento com foto; ou

– Caso a carteirinha não tenha validade apresentá-la juntamente com:

♦ Boleto pago do mês corrente; ou
♦ Atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente carimbada e assinada; ou

Na falta da carteirinha apresentar documento com foto juntamente com o boleto pago do mês corrente ou atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente. No caso de escola pública, apresentar atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente e documento com foto.

CABE RESSALTAR QUE SOMENTE O BOLETO BANCÁRIO SEM DOCUMENTO COM FOTO NÃO É DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.

MENORES DE 21 ANOS – Lei Estadual nº 3.364/2000

– Qualquer documentação oficial

IDOSOS
(idade superior a 60 anos) – Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

– Apresentação de qualquer documento de identidade com foto que comprove a condição

PROFESSORES
(rede pública municipal) – Lei Municipal nº 3.424/2002;

– Apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação

DEFICIENTES FÍSICOS – Lei Estadual nº 4.240/2003

ATENÇÃO

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido

 

Belo Horizonte:

ESTUDANTES – Lei Estadual nº 11.052/1993 e Lei Municipal nº 6.330/1993

– Carteirinha com foto e dentro do prazo de validade (considerando o dia do evento); ou

– Caso a carteirinha não tenha foto apresentá-la juntamente com outro documento com foto; ou

– Caso a carteirinha não tenha validade apresentá-la juntamente com:

♦ Boleto pago do mês corrente; ou
♦ Atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente carimbada e assinada; ou

Na falta da carteirinha apresentar documento com foto juntamente com o boleto pago do mês corrente  ou atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente. No caso de escola pública, apresentar atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente e documento com foto.

CABE RESSALTAR QUE SOMENTE O BOLETO BANCÁRIO SEM DOCUMENTO COM FOTO NÃO É DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.

IDOSOS – Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

– Apresentação de documento de identidade ou documento com foto que comprove essa condição

MENORES DE 21 ANOS – Lei Municipal nº 9.070/2005

– Qualquer documento oficial

ATENÇÃO

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

 

Brasília:

ESTUDANTES – Lei Distrital nº 3.520/2005 e Decreto nº 25.920/2005

– Carteirinha com foto e dentro do prazo de validade (considerando o dia do evento); ou

– Caso a carteirinha não tenha foto apresentá-la juntamente com outro documento com foto; ou

– Caso a carteirinha não tenha validade apresentá-la juntamente com:

♦ Boleto pago do mês corrente; ou
♦ Atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente carimbada e assinada; ou

Na falta da carteirinha apresentar documento com foto juntamente com o boleto pago do mês corrente  ou atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente. No caso de escola pública, apresentar atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente e documento com foto.

CABE RESSALTAR QUE SOMENTE O BOLETO BANCÁRIO SEM DOCUMENTO COM FOTO NÃO É DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.

IDOSOS
(com idade igual ou superior a 60 anos) – Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e Lei Distrital nº 3.502/2004

– Apresentar documento de identidade ou documento com foto que comprove essa condição

PROFESSORES
(do sistema de ensino do DF, rede pública e particular – em atividade e aposentados) – Lei Distrital nº 3.516/2004

– Apresentar contracheque e carteira de identidade

 

ATENÇÃO

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido

Curitiba:

ESTUDANTES
(ensino fundamental, ensino médio e superior) – Lei Estadual nº 11.182/1995

– Carteirinha com foto e dentro do prazo de validade (considerando o dia do evento); ou

– Caso a carteirinha não tenha foto apresentá-la juntamente com outro documento com foto; ou

– Caso a carteirinha não tenha validade apresentá-la juntamente com:

♦ Boleto pago do mês corrente; ou
♦ Atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente carimbada e assinada; ou

Na falta da carteirinha apresentar documento com foto juntamente com o boleto pago do mês corrente  ou atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente. No caso de escola pública, apresentar atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente e documento com foto.

CABE RESSALTAR QUE SOMENTE O BOLETO BANCÁRIO SEM DOCUMENTO COM FOTO NÃO É DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.

IDOSOS
(com idade igual ou superior a 60 anos) – Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

– Documento de identidade ou documento com foto que comprove essa condição

DOADORES REGULARES DE SANGUE
(registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado) – Lei Estadual nº 13.964/2002

– Documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde

PROFESSORES
(de rede de ensino público e particular do Estado do PR) – Lei Estadual nº 15.876/2008

– Apresentar comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino e documento de identidade

ATENÇÃO

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido

Porto Alegre:

Atenção:
– Exclusivamente para Porto Alegre, o desconto para Estudantes e Menores de 15 anos é de 20% e não de 50%.

– Aposentados ou Pensionistas do INSS só têm direito à meia-entrada Terças e Quintas para espetáculos circenses.

ESTUDANTES – 20% DE DESCONTO
(matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares de ensino fundamental, médio, superior, de pós-graudação “latu sensu” e “stricto sensu”, de curso técnico e pré-vestibulares e de ensino de jovens e adultos) – Lei 11.211/12

– Carteirinha com foto e dentro do prazo de validade (considerando o dia do evento); ou

– Caso a carteirinha não tenha foto apresentá-la juntamente com outro documento com foto; ou

– Caso a carteirinha não tenha validade apresentá-la juntamente com:

♦ Boleto pago do mês corrente; ou
♦ Atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente carimbada e assinada; ou

Na falta da carteirinha apresentar documento com foto juntamente com o boleto pago do mês corrente  ou atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente. No caso de escola pública, apresentar atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente e documento com foto.

Atenção: Em Porto Alegre a meia-entrada é garantida para estudantes e menores de 15 anos somente para espetáculo que tenham duas apresentações ou mais.

CABE RESSALTAR QUE SOMENTE O BOLETO BANCÁRIO SEM DOCUMENTO COM FOTO NÃO É DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.

MENORES DE 15 ANOS – 20% DE DESCONTO – Lei Municipal nº Lei 11.211/12

– Documento oficial com foto

IDOSOS – Lei Federal nº 10.741/2003

– Apresentar documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.

APOSENTADOS OU PENSIONISTAS DO INSS
(que receberam até três salários mínimos) – Lei Municipal nº 7.366/1993

– Apresentar documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas à citada Federação. Deve-se comprovar o preenchimento dos requisitos previstos na lei.

Atenção:Aposentados ou Pensionistas do INSS que recebem até três salários mínimos por mês poderão usufruir do benefício da meia-entrada para qualquer show, evento cultural e de entretenimento realizado no município de Porto Alegre. Para os espetáculos circenses, Aposentados ou Pensionistas do INSS que estiverem enquadrados nos requisitos têm direito à meia-entrada nas Terças e nas Quintas.

 

ATENÇÃO

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido

Olinda:

ESTUDANTES
(ensino fundamental, médio e superior e de curso pré-vestibular com duração mínima de 1 ano) – Lei Estadual nº 10.859/1993, regulamentada pelo Decreto nº 16.498/1993. Estudante do curso pré-vestibular Lei 10.902/93

– Carteirinha com foto e dentro do prazo de validade (considerando o dia do evento); ou

– Caso a carteirinha não tenha foto apresentá-la juntamente com outro documento com foto; ou

– Caso a carteirinha com foto não tenha validade apresentá-la juntamente com:

♦ Boleto pago do mês corrente; ou
♦ Atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente carimbada e assinada; ou

Na falta da carteirinha apresentar documento com foto juntamente com o boleto pago do mês corrente  ou atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente. No caso de escola pública, apresentar atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente e documento com foto.

CABE RESSALTAR QUE SOMENTE O BOLETO BANCÁRIO SEM DOCUMENTO COM FOTO NÃO É DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.

IDOSOS – (com idade igual ou superior a 60 anos) – Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e Lei Estadual nº 11.628/1998

– Documento de identidade ou documento com foto que comprove essa condição.

PROFESSORES E SERVIDORES VINCULADOS A INSTITUIÇÕES DE ENSINO (ATIVOS E APOSENTADOS) PUBLICAMENTE RECONHECIDOS NO ESTADO DO PERNAMBUCO 

– Apresentar Carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação, Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação a instituição representativa de professores os servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público hábil a comprovar a condição de beneficiário.

ATENÇÃO

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido

Recife:

ESTUDANTES
(ensino fundamental, médio e superior e de curso pré-vestibular com duração mínima de 1 ano) – Lei Estadual nº 10.859/1993, regulamentada pelo Decreto nº 16.498/1993. Estudante do curso pré-vestibular Lei 10.902/93

– Carteirinha com foto e dentro do prazo de validade (considerando o dia do evento); ou

– Caso a carteirinha não tenha foto apresentá-la juntamente com outro documento com foto; ou

– Caso a carteirinha com foto não tenha validade apresentá-la juntamente com:

♦ Boleto pago do mês corrente; ou
♦ Atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente carimbada e assinada; ou

Na falta da carteirinha apresentar documento com foto juntamente com o boleto pago do mês corrente  ou atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente. No caso de escola pública, apresentar atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente e documento com foto.

CABE RESSALTAR QUE SOMENTE O BOLETO BANCÁRIO SEM DOCUMENTO COM FOTO NÃO É DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.

IDOSOS – (com idade igual ou superior a 60 anos) – Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e Lei Estadual nº 11.628/1998

– Documento de identidade ou documento com foto que comprove essa condição.

Professores da rede municipal de ensino (Lei Municipal nº 16.902/2003)

– Apresentar holerite (contra-cheque) atualizado ou documento de identificação de tal condição.

ATENÇÃO

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido

Salvador:

ESTUDANTES
(ensino público ou particular, do ensino fundamental, médio e superior – cursos de graduação e pós graduação, cursos técnicos e profissionalizantes, cursos pré-vestibular e supletivos)

– Carteirinha com foto e dentro do prazo de validade (considerando o dia do evento); ou

– Caso a carteirinha não tenha foto apresentá-la juntamente com outro documento com foto; ou

– Caso a carteirinha com foto não tenha validade apresentá-la juntamente com:

♦ Boleto pago do mês corrente; ou
♦ Atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente carimbada e assinada; ou

Na falta da carteirinha apresentar documento com foto juntamente com o boleto pago do mês corrente ou atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente . No caso de escola pública, apresentar atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente e documento com foto.

CABE RESSALTAR QUE SOMENTE O BOLETO BANCÁRIO SEM DOCUMENTO COM FOTO NÃO É DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.

IDOSOS– Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

– Documento oficial com foto que comprove idade superior a 60 anos

ATENÇÃO

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido